terça-feira, 11 de agosto de 2020

CBAt comunica prorrogação do Programa de Apoio a Treinadores e Atletas - Rumo a Tóquio 2020

Com grana enxuta, atletismo brasileiro aposta em 'meritocracia' para Tóquio- 2020 | Laguna Olímpico - Análises, informações e histórias sobre os  esportes olímpicos | LANCE!

Darlan Romani - Arremesso do Peso - Foto Osvaldo F/Contrapé/Divulgação

A Confederação Brasileira de Atletismo - CBAt comunicou nesta segunda-feira, dia 10 de agosto de 2020,  que o Programa de Apoio a Treinadores e Atletas - Rumo a Tóquio 2020, será estendido de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2020, com recursos oriundos da Lei Agnelo/Piva. 

Permanecem integrando o Programa, os treinadores e atletas que constam na relação de contemplados publicada na Nota Oficial nº 18/2020 de 28 de janeiro de 2020, da CBAt. A entidade informa ainda, que os treinadores e atletas devem estar devidamente registrados na Confederação e com registro válido, no caso dos atletas devem ter inscrição válida por um clube. 

Em função da pandemia da Covid-19, a maioria das competições previstas para o primeiro semestre de 2020 foram canceladas e/ou adiadas, impossibilitando assim qualquer tipo de avaliação do programa, razão pela qual seguem os mesmos beneficiados. 

A Confederação estará encaminhando diretamente aos contemplados, rescisão do atual aditivo assinado com vencimento em 31 de agosto de 2020 e um novo contrato para o período acima indicado. Veja o regulamento do programa, devidamente atualizado neste link: http://www.cbat.org.br/extranet/documentos/anexos/NO_2361_Programa%20Rumo%20a%20T%C3%B3quio%20%20-%202020%20-%20Regulamento%20-%2001.08.2020.pdf


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