O dia 11 de setembro é o Dia do Árbitro Esportivo. A data especial nasceu na cidade de São Paulo, onde foi regulamentada pela Lei Nº 14.485, de 19 de junho de 2007. Depois disso, acabou sendo adotada por todo o Brasil.
A data é comemorada pela maioria das federações e entidades de arbitragem, porém existem algumas em que o Dia do Árbitro é comemorada em outra data.
O Árbitro de Futebol no Brasil e no Mundo
No chamado "Pais do Futebol", o Brasil, a "profissão de árbitro" não é uma das mais tranquilas, pois a tarefa de comandar uma partida de futebol é algo que poucos que se arriscam a fazer.
Os árbitros de futebol e das demais modalidades esportivas praticadas no Brasil não tem carteira de trabalho assinada como outros profissionais, porém são considerados trabalhadores. O trabalho do árbitro é regulamentado por legislação própria, a Lei 12.867/2013, que faculta à categoria, por exemplo, a organização em associações profissionais e em sindicatos.
Este modelo de prestação de serviço por tarefa e sem vínculo de emprego é adotado na maioria dos países filiados à Fifa. No Brasil, a legislação desportiva brasileira (Lei Pelé - Lei 9.615/98) estabelece que o árbitro não pode ser empregado das entidades com as quais se relaciona.
Na Argentina e boa parte dos países europeus estão entre as poucas confederações nacionais que firmam vínculo com seus profissionais”, explica Manoel Serapião, instrutor de arbitragem da CBF. “Na grande maioria, a relação de trabalho é por tarefa. Ou seja: foi convocado? Trabalhou? Recebeu. Não foi? Não recebeu”, resume.
O árbitro corre o risco ainda de ver um equívoco marcar para sempre suas carreiras de forma negativa. Se o erro for cometido em uma partida decisiva, então, isso pode interromper a ascensão profissional ou até mesmo encerrar precocemente a carreira.
Eles também não gozam dos "direitos de Arena e de Imagem", diferentemente dos jogadores. O primeiro tem natureza civil e é de ordem pessoal, assegurado no artigo 5º, inciso XXVIII, alínea “a”, da Constituição da República, que trata da proteção à participação individual em obras coletivas e à reprodução da imagem e da voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. O segundo é de natureza trabalhista e está previsto no artigo 42, parágrafo 1º, da Lei Pelé, corresponde a 5% da receita negociada para transmissões dos eventos esportivos e é devido somente aos atletas.
Eles, diferentemente dos atletas, não recebem nenhuma vantagem pecuniária proveniente desses dois benefícios. Segundo a Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (Anaf), que representa a categoria nacionalmente“O direito à imagem é direito personalíssimo e deve ser negociado diretamente entre o árbitro e aquele que utiliza a sua imagem para a exploração comercial”.
Sugiro a leitura dos artigos:
- Os cinco melhores árbitros de futebol que eu vi de Milton Neves https://blogmiltonneves.uol.com.br/blog/2020/06/03/os-cinco-melhores-arbitros-de-futebol-que-eu-vi/
- O dono do apito: a profissão de árbitro de futebol http://www.tst.jus.br/testenoticias/-/asset_publisher/89Dk/content/o-dono-do-apito-a-profissao-de-arbitro-de-futebol?inheritRedirect=false
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